40/1969, de 17.10.1969

Número do Parecer
40/1969, de 17.10.1969
Data do Parecer
17-10-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho e Segurança Social
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
GREMIO DA LAVOURA
IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA
Conclusões
Os gremios da lavoura estão sujeitos ao pagamento do imposto de comercio e industria, nos termos do artigo 710 do Codigo Administrativo, quando exercerem actividade passivel de contribuição, industrial, ou imposto de natureza especial que a substitui.
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Legislação
CADM40 ART710.
D 29494 DE 1939/03/22 ART6 ART7.
CCI63 ART7.
DL 45103 DE 1963/07/01.
DL 26806 DE 1936/07/18.
DL 45676 DE 1964/04/24.
Jurisprudência
AC RC DE 1947/10/07.
AC RP DE 1945/02/15.
ASS STJ DE 1964/07/28 IN DG DE 1964/10/08.
Referências Complementares
DIR CORP / DIR FISC.
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