32/1969, de 14.08.1969

Número do Parecer
32/1969, de 14.08.1969
Data de Assinatura
14-08-1969
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Conclusões
1 - Decidido por acto definitivo e executorio da Administração, confirmado jurisdicionalmente, que determinada entidade não se encontra licenciada para o exercicio de certa industria sujeita a condicionamento nacional, e violadora do disposto no artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a conduta da mesma entidade que continua a exercer essa industria, cumprindo a Administração sanciona-la nos termos dos artigos 35 e 36 daquele diploma;
2 - Outras empresas que exerçam licitamente a mesma industria poderão demandar aquela nos tribunais comuns, com vista a obterem a reparação dos danos que tenham sofrido como necessaria consequencia dessa conduta ilicita.
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Legislação
DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 ART35 ART36.
CCIV66 ART562 ART564.
Jurisprudência
AC STA 1969/01/16.
Referências Complementares
DIR ECON / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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