31/1969, de 17.10.1969

Número do Parecer
31/1969, de 17.10.1969
Data do Parecer
17-10-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
AUTARCA
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
REMUNERAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTIDADE PUBLICA
Conclusões
1 - Em face da legislação vigente sobre a responsabilidade do Estado e dos corpos administrativos por acidentes sofridos pelos seus servidores quando no desempenho de funções, ha que distinguir entre os que são e os que não são subscritores da Caixa Geral de Aposentações;
2 - Aos que são subscritores aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n 38523 e diplomas complementares e, quanto aos servidores dos corpos administrativos, na medida em que as suas disposições foram por estes aplicadas, abrindo inscrições com dotações especiais para tal fim nos respectivos orçamentos;
3 - Aos que não foram subscritores da Caixa Geral de Aposentações aplica-se a legislação sobre acidentes de trabalho;
4 - Os presidentes das Camaras Municipais que não vencem ordenado, os vice presidentes nas mesmas condições e os vereadores, porque não são subscritores da Caixa Geral de Aposentações estão, desde logo subtraidos ao regime do Decreto-Lei n 38523;
5 - Tambem não estão abrangidos pela legislação sobre acidentes de trabalho, na medida em que a natureza das suas funções e incompativel com a verificação dos requisitos de que a lei faz depender a responsabilidade pelas consequencias de tais acidentes;
6 - As Camaras Municipais não respondem, assim, em principio, pelas consequencias dos acidentes de que sejam vitimas os seus presidentes, vice presidentes e vereadores no exercicio das funções, dai que não lhes seja licito celebrar contratos de seguro que tenham por objecto a transferencia dessa responsabilidade;
7 - As conclusões precedentes não excluem a responsabilidade das mesmas Camaras pelos danos sofridos pelas mencionadas entidades, sempre que estes resultem de actividades determinantes da responsabilidade civil extracontratual, verificados que sejam os respectivos pressupostos.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART33.
DL 39558 DE 1954/03/10.
L 1942 DE 1936/07/27 ART6 ART11.
D 27649 DE 1937/04/12.
DL 48051 DE 1957/11/21.
CCIV66 ART501.
CADM40 ART625 ART636 ART656 ART662.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/03/25 IN DG IIS DE 1943/07/13.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR SEG SOC / DIR ADM.
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