26/1969, de 17.10.1969

Número do Parecer
26/1969, de 17.10.1969
Data do Parecer
17-10-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
SERVIÇO DE CAMPANHA
Conclusões
1 - Para efeitos de concessão da pensão de preço de sangue, o periodo de recruta, prestado em condições normais, não pode ser considerado como serviço de campanha, mesmo que decorra no Ultramar;
2 - Mas se o militar, embora encontrando-se nesse periodo, for integrado em forças em operações, ja o serviço prestado nessa situação sera considerado como de campanha.
Legislação
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A B.
PORT 22104 DE 1966/07/07 N1 N2.
DL 46672 DE 1965/11/29 ART96.
L 2135 DE 1968/07/11 ART6 ART19 ART20.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART6 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR MIL.
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