11/1969, de 17.07.1969
Número do Parecer
11/1969, de 17.07.1969
Data do Parecer
17-07-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
FALTAS POR NOJO
FALTAS POR DOENÇA
ATESTADO MEDICO
FALTAS
PRAZO
DOMINGO
FERIADO
FALTAS POR NOJO
FALTAS POR DOENÇA
ATESTADO MEDICO
FALTAS
PRAZO
DOMINGO
FERIADO
Conclusões
1 - Se um funcionario ja deu num mes as duas faltas previstas no artigo 4 do Decreto n 19478, de 18 de Março de 1981, e depois adoece, a contagem do prazo para a apresentação do atestado medico, referido no artigo 8 do mesmo diploma, inicia-se no primeiro dia da doença;
2 - Não sendo possivel estabelecer qualquer relação entre duas faltas de um funcionario ao serviço, não se pode considerar como falta ao mesmo serviço a não comparencia do funcionario no domingo ou dia feriado compreendido entre aquelas duas faltas;
3 - Se, preparando-se o funcionario para regressar ao serviço depois de um periodo de faltas por doença, falece um dos seus parentes ou afins compreendidos no artigo 5 do Decreto n 19478, devem considerar-se justificadas por nojo as faltas por esse motivo dadas ao serviço.
2 - Não sendo possivel estabelecer qualquer relação entre duas faltas de um funcionario ao serviço, não se pode considerar como falta ao mesmo serviço a não comparencia do funcionario no domingo ou dia feriado compreendido entre aquelas duas faltas;
3 - Se, preparando-se o funcionario para regressar ao serviço depois de um periodo de faltas por doença, falece um dos seus parentes ou afins compreendidos no artigo 5 do Decreto n 19478, devem considerar-se justificadas por nojo as faltas por esse motivo dadas ao serviço.
Legislação
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART5 ART8.
RCM DE 1951/10/18 IN DG DE 1951/10/18.
PORT 3595 DE 1922/02/02.
PORT 4607 DE 1926/04/16.
RCM DE 1951/10/18 IN DG DE 1951/10/18.
PORT 3595 DE 1922/02/02.
PORT 4607 DE 1926/04/16.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.