7/1969, de 17.07.1969

Número do Parecer
7/1969, de 17.07.1969
Data do Parecer
17-07-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
MILITAR
GNR
Conclusões
Os elementos da GNR devem ser considerados militares, para o efeito da alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 9 de Julho de 1966, quando, embora não incorporados nas forças armadas, desempenharem serviço de manutenção da ordem publica nas excepcionais circunstancias de dificuldade ou perigo em que aquelas forças podem ser chamadas a presta-lo tambem.
Legislação
DL 33905 DE 1944/09/05 ART3 N2 N3 ART4 ART20 ART21 ART50 ART51.
DL 28406 DE 1937/12/31 ART11.
D 6950 DE 1920/06/26 ART9.
CJM25 ART364 N2.
L 2084 DE 1956/08/16 BXXI N2.
DL 45649 DE 1964/04/27.
DL 43655 DE 1961/05/04.
L 2135 DE 1968/06/11 ART7.
DL 49031 DE 1969/05/27.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA / DIR MIL.
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