64/1967, de 09.05.1968
Número do Parecer
64/1967, de 09.05.1968
Data do Parecer
09-05-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR COELHO
Descritores
AGENTE DIPLOMATICO
AGENTE CONSULAR
NOTIFICAÇÃO
ESTRANGEIRO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
AGENTE CONSULAR
NOTIFICAÇÃO
ESTRANGEIRO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
A Republica Federal da Alemanha tem a faculdade de promover directamente, por intermedio dos seus agentes diplomaticos ou consulares, a efectivação, sem o emprego de meios de coacção, de notificações dos seus nacionais que se encontrem em Portugal.
Legislação
DL 47097 DE 1966/07/14.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV RELATIVA AO PROCESSO CIVIL CHAIA HAIA 1954/03/01
CONV RELATIVA AO PROCESSO CIVIL CHAIA HAIA 1954/03/01