37/1967, de 19.09.1968
Número do Parecer
37/1967, de 19.09.1968
Data do Parecer
19-09-1968
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
SUBSTITUIÇÃO
CHEFE DE SECRETARIA
CAUÇÃO
RESOLUÇÃO
CLAUSULA
ALCANCE
CHEFE DE SECRETARIA
CAUÇÃO
RESOLUÇÃO
CLAUSULA
ALCANCE
Conclusões
1 - Na clausula 1 deve indicar-se especificadamente o cargo desempenhado pelo titular, relativamente ao qual o seguro cobrira os possiveis alcances;
2 - A clausula 3 deve ser redigida em termos semelhantes aos acima sugeridos, fixando a Direcção Geral da Fazenda Publica, em concreto, o prazo que deve mediar entre a recepção do aviso e a cessação do contrato, prazo esse destinado a permitir a substituição da caução, sob pena de demissão do funcionario.
2 - A clausula 3 deve ser redigida em termos semelhantes aos acima sugeridos, fixando a Direcção Geral da Fazenda Publica, em concreto, o prazo que deve mediar entre a recepção do aviso e a cessação do contrato, prazo esse destinado a permitir a substituição da caução, sob pena de demissão do funcionario.
Legislação
DL 37029 DE 1948/08/25 ART140 N1 N2.
D 3171 DE 1917/06/01 ART16 ART17 ART18.
CCIV867 ART844 N6.
CCIV66 ART648 E.
CCOM888 ART445 ART446.
D 3171 DE 1917/06/01 ART16 ART17 ART18.
CCIV867 ART844 N6.
CCIV66 ART648 E.
CCOM888 ART445 ART446.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR ECON * DIR SEG.