10/1967, de 30.05.1968
Número do Parecer
10/1967, de 30.05.1968
Data do Parecer
30-05-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
LICENÇA ILIMITADA
CONCURSO
ESTAGIÁRIO
CONTRATO
CONCURSO
ESTAGIÁRIO
CONTRATO
Conclusões
Um estagiario do quadro do pessoal de investigação da Direcção Geral dos Serviços Agricolas que, depois de ter sido admitido ao concurso para investigador, passa a licença ilimitada, deve ser excluido do concurso, mesmo que, apos aquela passagem, adquira a situação de estagiario contratado.
Legislação
DL 26898 DE 1936/07/19 ARTUNICO.
D 41588 DE 1958/04/16 ART16.
PORT 16730 DE 1958/06/12.
PORT 22632 DE 1967/04/14 N3.
D 41588 DE 1958/04/16 ART16.
PORT 16730 DE 1958/06/12.
PORT 22632 DE 1967/04/14 N3.
Jurisprudência
AC STA DE 1966/03/04 IN AP-DG DE 1968/05/19.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.