43/1968, de 18.11.1968
Número do Parecer
43/1968, de 18.11.1968
Data do Parecer
18-11-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
VENCIMENTO
PENSÃO
ABONO
VENCIMENTO
PENSÃO
ABONO
Conclusões
1 - No caso de aposentação voluntaria, requerida ao abrigo do artigo 5 do Decreto n 16669, a pensão e determinada em função do vencimento correspondente ao cargo desempenhado na altura em que e proferido o despacho a reconhecer o direito a aposentação e não ao cargo exercido no momento do pedido;
2 - Por isso, exonerado o recorrente do cargo de chefe de trafego, que vinha desempenhando em comissão, antes do despacho a que se alude na conclusão 1, e o vencimento do lugar efectivo de fiel de balança de 1 classe que se deve atender.
2 - Por isso, exonerado o recorrente do cargo de chefe de trafego, que vinha desempenhando em comissão, antes do despacho a que se alude na conclusão 1, e o vencimento do lugar efectivo de fiel de balança de 1 classe que se deve atender.
Legislação
DL 34843 DE 1945/08/20 ART3.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 ART10.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART37.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 ART10.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART37.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/05/21.
AC STA DE 1943/06/04.
AC STA DE 1943/10/15.
AC STA DE 1943/06/04.
AC STA DE 1943/10/15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.