34/1968, de 27.02.1969

Número do Parecer
34/1968, de 27.02.1969
Data do Parecer
27-02-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ANULAÇÃO CONTENCIOSA
ACTO PREPARATORIO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
JURI
PRORROGAÇÃO
VOTAÇÃO NOMINAL
PRAZO
CONCURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
1 - Anulado por decisão jurisdicional um acto administrativo, no novo acto a praticar em execução do julgado deve a Administração ter em conta a legislação vigente e a situação do facto que se verificava na data da pratica do acto anulado; 2 - A anulação de um acto administrativo so determina a anulação dos actos preparatorios que o precederam quando o vicio tenha a natureza de violação da lei de forma e, mesmo assim, so quanto aqueles actos que se mostrem afectados pela ilegalidade; 3 - Permitindo o artigo 39 da Portaria n 19405, de 25 de Novembro de 1962, que seja prorrogado o prazo estabelecido para a deliberação do juri e apresentação das classificações, não ha violação deste preceito se a deliberação foi tomada dentro dos limites da prorrogação concedida;
Conclusões
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do concurso a omissão na acta da sessão do juri dos nomes dos membros que votaram cada candidato;
5 - O sistema de votação nominal utilizado pelo juri mostra-se adequado a uma graduação por merito relativo;
6 - Numa graduação deste tipo, a omissão da votação para lugares ainda em disputa de algum dos candidatos não apurados para lugares anteriores e a votação para lugares subsequentes de candidatos ja apurados constituem irregularidades formais que, por serem susceptiveis de viciar a deliberação tomada, determinam a anulabilidade daquela deliberação.
Termos em que entende ser de conceder provimento ao recurso interposto pelos fundamentos constantes das conclusões 4 e 6 deste parecer.
Legislação
PORT 19405 DE 1962/09/25 ART7 PARUNICO ART39 ART40.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM.
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