32/1968, de 25.07.1968
Número do Parecer
32/1968, de 25.07.1968
Data do Parecer
25-07-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR COELHO
Descritores
CALCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PROFESSOR
PROFESSOR EVENTUAL
PROFESSOR PROVISORIO
ENSINO LICEAL
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
PROFESSOR
PROFESSOR EVENTUAL
PROFESSOR PROVISORIO
ENSINO LICEAL
ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
Conclusões
1 - Correspondem a cargos diferentes as funções de professor de serviço eventual do Ensino Liceal e de professor do provisório do Ensino Técnico Profissional;
2 - A pensão de aposentação do funcionário que, no trienio imediatamente anterior, exerceu os cargos de professor de serviço eventual do Ensino Liceal e de professor provisório do Ensino Técnico Profissional, deve ser calculada em função do vencimento médio dos ultimos três anos;
Em face das conclusões precedentes, não merece provimento o recurso interposto pelo Dr. (...).
2 - A pensão de aposentação do funcionário que, no trienio imediatamente anterior, exerceu os cargos de professor de serviço eventual do Ensino Liceal e de professor provisório do Ensino Técnico Profissional, deve ser calculada em função do vencimento médio dos ultimos três anos;
Em face das conclusões precedentes, não merece provimento o recurso interposto pelo Dr. (...).
Legislação
D 16669 DE 1929/03/27 ART5 ART7.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7.
D 37028 DE 1948/08/25.
DL 36507 DE 1947/09/17.
D 37029 DE 1948/08/28.
D 36508 DE 1947/09/17.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7.
D 37028 DE 1948/08/25.
DL 36507 DE 1947/09/17.
D 37029 DE 1948/08/28.
D 36508 DE 1947/09/17.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.