31/1968, de 25.07.1968

Número do Parecer
31/1968, de 25.07.1968
Data do Parecer
25-07-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
NACIONALIDADE
NATURALIZAÇÃO
DESERÇÃO
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
TRIBUNAL MILITAR
COMPETENCIA
ESTRANGEIRO
Conclusões
1 - A aquisição voluntaria, por naturalização, de nacionalidade estrangeira, com a consequente perda da nacionalidade portuguesa e exclusão do serviço militar, não produz efeitos penais relativamente a crimes cometidos por militares antes da perda da nacionalidade portuguesa e da qualidade de militar;
2 - Não prejudica a anterior conclusão a circunstancia de o Regulamento do Codigo da Justiça Militar (artigo 123) estabelecer para o crime de deserção que os autos do corpo de delito instaurados so podem prosseguir, uma vez formados, quando os desertores se apresentem ou sejam presos.
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Legislação
L 2098 DE 1959/07/29 BXVIII BXXV BXXVII.
L 1961 DE 1937/09/01 RT Z.
L 2135 DE 1968/07/11 ART3.
D 16628 DE 1929/05/19 ART1.
RGU PARA EXECUÇÃO DO CJM25 DE 1896/12/24 ART123.
Referências Complementares
DIR INT PRIV / DIR MIL * JUST MIL.
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