24/1968, de 18.11.1968
Número do Parecer
24/1968, de 18.11.1968
Data do Parecer
18-11-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
ACTO NOTARIAL
REGISTO PREDIAL
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
ACTO NOTARIAL
REGISTO PREDIAL
Conclusões
Os organismos de coordenação economica são serviços personalizados do Estado e gozam da isenção emolumentar (pelos actos notariais e de registo predial) prevista para o Estado no artigo 6 do Decreto-lei n 31156, de 3 de Março de 1941.
Legislação
DL 24489 DE 1934/09/13 ART14.
DL 31156 DE 1941/03/03 ART6.
CRP67 ART275 N1 A ART277.
CNOT67 ART204 N1.
DL 31156 DE 1941/03/03 ART6.
CRP67 ART275 N1 A ART277.
CNOT67 ART204 N1.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR REG NOT.