20/1968, de 30.05.1968

Número do Parecer
20/1968, de 30.05.1968
Data do Parecer
30-05-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
RISCO GENERICO AGRAVADO
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
CULPA GRAVE
Conclusões
1 - O acidente sofrido pelo trabalhador na ida para o trabalho ou no regresso dele devera considerar-se como acidente de trabalho, para o efeito do disposto no artigo 1 da Lei n 1942, de 27 de Julho de 1936, se por circunstancias relacionadas com o trabalho se verificar um inevitavel agravamento do risco generico a que estão sujeitos todos os trabalhadores quando se dirigem ou regressam do trabalho;
2 - No caso concreto da consulta, se vier a demonstrar-se que o acidente foi devido a um estado de extrema fadiga provocado por 27 horas consecutivas de serviço havera um agravamento do risco generico, mas isso não implica que aquele acidente deva caracterizar-se como de trabalho, dado que a utilização do automovel como meio de transporte e a sua condução não aparece imposta pelas proprias contingencias do trabalho;
3 - Mas, ainda que de outro modo se conclua, o acidente perdera a sua caracterização, nos termos do artigo 2, n 2, da Lei n 1942, se vier a entender-se que a sua verificação foi motivada por culpa grave do sinistrado;
4 - O processo instrutor não fornece elementos que habilitem a concluir se a participação do acidente exigida pelo artigo 25, n 4 da mesma Lei foi feita fora do prazo, mas, mesmo que tal tenha sucedido, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Administrativo, dai não resultara a perda do direito a indemnização.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART25.
Jurisprudência
AC STA DE 1943/05/04 IN RLJ ANO76 PAG28.
AC STA 1937/01/31 IN AD N63 PAG385.
AC STA DE 1966/03/01 IN AD N53 PAG642.
AC STA DE 1964/03/17 IN AD N30 PAG808.
AC STA DE 1967/02/14 IN AD N64 PAG733.
AC STA DE 1965/03/09 IN AD N41 PAG657.
AC STA DE 1959/12/02 IN AD N19 PAG961.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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