16/1968, de 30.05.1968
Número do Parecer
16/1968, de 30.05.1968
Data do Parecer
30-05-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
MORA
JUROS COMPENSATORIOS
JUROS DE MORA
CULPA
DEVEDOR
MORA
JUROS COMPENSATORIOS
JUROS DE MORA
CULPA
DEVEDOR
Conclusões
1 - A mora, no dominio do direito fiscal, tambem implica o retardamento do cumprimento da obrigação imputavel ao devedor;
2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo o caso de divida por fornecimentos de agua e de energia electrica pelos serviços municipalizados ao Estado, so serão devidos quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia prescrita nos artigos 18 e 19 do Decreto n 18381, de 24 de Maio de 1930;
3 - Não tem aplicação a tais casos o disposto, na parte respectiva, no Decreto n 22521, de 13 de Maio de 1933;
4 - Afigura-se não sem inconvenientes a publicação de diploma a isentar pura e simplesmente o Estado e os corpos administrativos do pagamento de juros de mora nas dividas reciprocamente contraidas.
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2 - Os juros de mora, a que se refere o artigo 687 do Codigo Administrativo, incluindo o caso de divida por fornecimentos de agua e de energia electrica pelos serviços municipalizados ao Estado, so serão devidos quando o pagamento não seja feito dentro dos prazos e com a diligencia prescrita nos artigos 18 e 19 do Decreto n 18381, de 24 de Maio de 1930;
3 - Não tem aplicação a tais casos o disposto, na parte respectiva, no Decreto n 22521, de 13 de Maio de 1933;
4 - Afigura-se não sem inconvenientes a publicação de diploma a isentar pura e simplesmente o Estado e os corpos administrativos do pagamento de juros de mora nas dividas reciprocamente contraidas.
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Legislação
D 18381 DE 1930/05/24 ART18 ART19.
D 22521 DE 1933/05/13 ART11 ART17 PAR2 ART32.
CADM40 ART687 ART704 N4 NA REDACÇÃO DO DL 45676 DE 1964/04/24.
D 16731 DE 1929/04/13 ART139.
D 29660 DE 1930/06/08 ART1 ART2.
CCIV867 ART705.
CCIV66 ART798 ART804.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART90.
DL 31365 DE 1941/07/04 ART70.
CPCI63 ART236 PAR4.
D 22521 DE 1933/05/13 ART11 ART17 PAR2 ART32.
CADM40 ART687 ART704 N4 NA REDACÇÃO DO DL 45676 DE 1964/04/24.
D 16731 DE 1929/04/13 ART139.
D 29660 DE 1930/06/08 ART1 ART2.
CCIV867 ART705.
CCIV66 ART798 ART804.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART90.
DL 31365 DE 1941/07/04 ART70.
CPCI63 ART236 PAR4.
Jurisprudência
AC STA DE 1960/11/09 IN AP-DG 315 PAG102.
AC STA DE 1964/04/15 IN AD N32/33 PAG1077.
AC STATP DE 1961/06/29 IN AD N4 PAG575.
AC STA DE 1964/04/15 IN AD N32/33 PAG1077.
AC STATP DE 1961/06/29 IN AD N4 PAG575.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.