24/1967, de 22.05.1967
Número do Parecer
24/1967, de 22.05.1967
Data do Parecer
22-05-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIVÓRCIO
VIÚVA
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DIVÓRCIO
VIÚVA
Conclusões
1 - A divorciada de um funcionario ultramarino, vitima de acidente em serviço, concorre a pensão de preço de sangue juntamente com a viuva do mesmo, desde que satisfaça aos requisitos legais;
2 - E, no caso concreto, recebera essa pensão por inteiro, visto a viuva ter sido afastada do direito a mesma pensão, por dela não carecer.
2 - E, no caso concreto, recebera essa pensão por inteiro, visto a viuva ter sido afastada do direito a mesma pensão, por dela não carecer.
Legislação
EFU66 ART328.
DL 17335 DE 1929/09/10 ART14 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART4 ART6 ART7 N2 ART8 ART14 N1 N2 ART16.
DL 17335 DE 1929/09/10 ART14 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART4 ART6 ART7 N2 ART8 ART14 N1 N2 ART16.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV * PENSÕES.