22/1967, de 22.05.1967

Número do Parecer
22/1967, de 22.05.1967
Data do Parecer
22-05-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
VITOR COELHO
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ASCENDENTE
Conclusões
O ascendente do sexo masculino, com menos de 70 anos, tem direito a pensão de preço de sangue quando dela careça e se encontre impossibilitado de exercer normalmente a sua profissão, por virtude de incapacidade fisica ou intelectual.
Legislação
D 17335 DE 1929/09/10 ART2 ART5.
DL 44502 DE 1962/08/09 ART1.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART6 ART8 ART47 ART30.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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