16/1967, de 06.04.1967

Número do Parecer
16/1967, de 06.04.1967
Data do Parecer
06-04-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
EMOLUMENTOS
Conclusões
Em face do exposto, e concluindo-se que o recurso não merece provimento, emite-se o parecer de que a percentagem legal dos serviços externos dos aferidores não pode considerar-se vencimento, para efeitos de aposentação, e assim so pode influir no calculo da pensão de aposentação quando tomada como proveito, nos termos do paragrafo 1 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1954, com sujeição ao limite estabelecido no artigo 1 do Decreto-Lei n 41387, de 22 de Novembro de 1957.
Legislação
DL 41387 DE 1957/11/22.
Jurisprudência
AC STA DE 1962/10/12.
AC STA DE 1968/05/15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.