15/1967, de 30.03.1967

Número do Parecer
15/1967, de 30.03.1967
Data do Parecer
30-03-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
IMPOSTO COMPLEMENTAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SUBSÍDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA
Conclusões
O subsidio eventual do custo de vida, criado pelo Decreto-Lei n 47137, de 5 de Agosto de 1966, deve considerar-se abrangido pelo disposto no artigo 15, n 4, alinea b) do Codigo do Imposto Complementar e, consequentemente, entra no englobamento do rendimento dos servidores do Estado, para o efeito o artigo 3 do Decreto-Lei n 45399, de 30 de Novembro de 1963.
Legislação
DL 47137 DE 1966/08/05 ART4 ART2.
CICOM63 ART15.
D 36420 DE 1947/07/17.
DL 45399 DE 1963/11/30 ART12.
DL 33272 DE 1943/11/24.
D 34430 DE 1945/03/06.
L 2004 DE 1945/02/27.
DL 37115 DE 1948/10/26.
DL 39842 DE 1954/10/07.
DL 35594 DE 1944/04/13 ART2 ART12.
DL 44652 DE 1962/10/27.
Jurisprudência
AC STA DE 1965/01/03 IN AD ANOIV N48 PAG1568.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNCÃO PUBL.
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