15/1967, de 30.03.1967
Número do Parecer
15/1967, de 30.03.1967
Data do Parecer
30-03-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
IMPOSTO COMPLEMENTAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SUBSÍDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
SUBSÍDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA
Conclusões
O subsidio eventual do custo de vida, criado pelo Decreto-Lei n 47137, de 5 de Agosto de 1966, deve considerar-se abrangido pelo disposto no artigo 15, n 4, alinea b) do Codigo do Imposto Complementar e, consequentemente, entra no englobamento do rendimento dos servidores do Estado, para o efeito o artigo 3 do Decreto-Lei n 45399, de 30 de Novembro de 1963.
Legislação
DL 47137 DE 1966/08/05 ART4 ART2.
CICOM63 ART15.
D 36420 DE 1947/07/17.
DL 45399 DE 1963/11/30 ART12.
DL 33272 DE 1943/11/24.
D 34430 DE 1945/03/06.
L 2004 DE 1945/02/27.
DL 37115 DE 1948/10/26.
DL 39842 DE 1954/10/07.
DL 35594 DE 1944/04/13 ART2 ART12.
DL 44652 DE 1962/10/27.
CICOM63 ART15.
D 36420 DE 1947/07/17.
DL 45399 DE 1963/11/30 ART12.
DL 33272 DE 1943/11/24.
D 34430 DE 1945/03/06.
L 2004 DE 1945/02/27.
DL 37115 DE 1948/10/26.
DL 39842 DE 1954/10/07.
DL 35594 DE 1944/04/13 ART2 ART12.
DL 44652 DE 1962/10/27.
Jurisprudência
AC STA DE 1965/01/03 IN AD ANOIV N48 PAG1568.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNCÃO PUBL.