14/1967, de 06.04.1967
Número do Parecer
14/1967, de 06.04.1967
Data do Parecer
06-04-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR
Conclusões
O tempo de serviço, desempenhado em cargo civil, antes do ingresso nos quadros da Armada, e a que seja inerente a aposentação, deve ser atendido no computo da pensão de reserva.
Legislação
D 4563 DE 1918/07/04 ART167.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2 ART3 ART6 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART5.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7 ART15.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14.
DL 30250 DE 1939/12/30 ART6.
DL 41387 DE 1957/11/22.
DL 28404 DE 1937/12/31.
D DE 1911/05/25 ART21.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2 ART3 ART6 ART7.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART5.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7 ART15.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14.
DL 30250 DE 1939/12/30 ART6.
DL 41387 DE 1957/11/22.
DL 28404 DE 1937/12/31.
D DE 1911/05/25 ART21.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.