10/1967, de 30.03.1967

Número do Parecer
10/1967, de 30.03.1967
Data do Parecer
30-03-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
LICENÇA ILIMITADA
ESTAGIÁRIO
CONCURSO
ADMISSÃO
CONTRATO
Conclusões
Em conclusão, e respondendo concretamente a pergunta formulada, emite-se o parecer de que - Um estagiario da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, na situação de licença ilimitada de um lugar do quadro, mas ao serviço na situação de contratado nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro de 1945, pode concorrer ao lugar de investigador, desde que tenha obtido aprovação em merito absoluto em concurso para estagiario.
Legislação
DL 35422 DE 1945/12/29 ART1 ART2 ART7 ART13 ART15 ART16 ART17 ART27.
ART30.
DL 41473 DE 1957/12/23.
D 41588 DE 1958/04/16 ART14 ART15 ART16.
D 46212 DE 1965/03/01 ART3.
D 46870 DE 1966/02/12 ART1 ART2.
PORT 16730 DE 1958/06/12 N2 N5 N6 N47 N48.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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