3/1967, de 27.04.1967

Número do Parecer
3/1967, de 27.04.1967
Data do Parecer
27-04-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
APREENSÃO DE VEÍCULO
ACIDENTE EM SERVIÇO
SEGURO AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
PASSAGEIRO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VIATURA PARTICULAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
1 - O Estado não assume qualquer responsabilidade pelos danos sofridos, em consequencia de acidente de viação, pelo veiculo de um seu funcionario que nele se deslocava em serviço;
2 - E tambem não e responsavel pelos prejuizos materiais resultantes do facto de o mesmo veiculo ter sido apreendido, por falta de seguro de passageiros transportados, ainda que estes sejam funcionarios que se desloquem tambem em serviço.
Legislação
CPC61 ART428 N1.
CE54 ART43 N2 NA REDACÇÃO DO DL 47070 DE 1966/07/04 ART56 N1 N4 ART57 N1 N2.
L 1942 DE 1936/06/27 ART1 N1 N2 N3 ART2.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 PARUNICO ART2 ART3.
CIRCULAR N436 SERIE A DE 1959/11/27.
CIRCULAR N474 SERIE A DE 1961/03/11.
CIRCULAR N602 SERIE C DE 1963/10/11.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
* ACID SERV / DIR SEG SOC / DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.
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