2/1967, de 09.03.1967

Número do Parecer
2/1967, de 09.03.1967
Data do Parecer
09-03-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE INVALIDEZ
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
O tempo de serviço militar prestado anteriormente a concessão da pensão de invalidez, não pode ser computado em nova pensão nos termos das disposições conjugadas do paragrafo 3 do artigo 38 do Decreto n 16669, do paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503 e do paragrafo 2 do artigo 23 do Decreto-Lei n 36610.
Legislação
DL 26503 DE 1936/04/06 ART16 PARUNICO.
DL 26620 DE 1936/05/21.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART24.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART23 PAR2.
DL 30913 DE 1940/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 33477 DE 1943/11/30.
D 8488 DE 1922/11/11 ART3.
D 16443 DE 1929/06/06 ART66 ART73.
D 16669 DE 1929/03/27 ART10 ART26 ART38 PAR3.
Jurisprudência
AC STA IN DG IIS DE 1936/02/14.
AC STA DE 1962/07/13 IN AP-DG N75 PAG182.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.