1/1967, de 09.02.1967
Número do Parecer
1/1967, de 09.02.1967
Data do Parecer
09-02-1967
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
AGENTE INTERINO
PROVIMENTO INTERINO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INTERINIDADE
LICENÇA ILIMITADA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO EFECTIVO
PROVIMENTO INTERINO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
INTERINIDADE
LICENÇA ILIMITADA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO EFECTIVO
Conclusões
Não e de considerar serviço efectivo para o efeito do disposto no paragrafo 2 do artigo 25 da Lei de 14 de Junho de 1913, o serviço prestado pelos agentes interinos.
Legislação
CADM40 ART516 ART551.
EFU66 ART257.
EJ62 ART191 ART405.
L DE 1913/06/14 ART1 ART7 ART11 ART25 PAR2 ART31.
D 26341 DE 1936/02/07 ART2.
EFU66 ART257.
EJ62 ART191 ART405.
L DE 1913/06/14 ART1 ART7 ART11 ART25 PAR2 ART31.
D 26341 DE 1936/02/07 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.