34/1964, de 03.12.1964
Número do Parecer
34/1964, de 03.12.1964
Data do Parecer
03-12-1964
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PENA DISCIPLINAR
CONDENAÇÃO
REABILITAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
PENA DISCIPLINAR
CONDENAÇÃO
REABILITAÇÃO
Conclusões
1 - A amnistia aplica-se a crimes cujas penas ja estejam cumpridas, desde que não se tenha disposto de maneira diversa no diploma legal que a decretou;
2 - No artigo 1 do Decreto-Lei n 45467, de 27 de Dezembro de 1963, não se fez qualquer restrição nesta materia, e assim a amnistia nela decretada abrange os crimes cujas penas ja estejam cumpridas;
3 - Mas tal amnistia não abrange, pelo menos, um dos efeitos disciplinares das condenações penais, ou seja, a eliminação do serviço, como resulta do Decreto-Lei n 45545, de 25 de Janeiro de 1964;
4 - Deste modo, o sargento Joel Ferreira Rijo esta em condições de beneficiar da amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 45467, de 27 de Dezembro de 1963, relativamente aos crimes por que foi condenado no Tribunal Militar da Marinha em 2 de Agosto de 1963, mas, se a amnistia lhe vier a ser concedida pelo tribunal competente, isso não se reflectira de modo algum na eliminação do serviço do mesmo, decretada por Sua Excelencia o Senhor Ministro da Marinha por despacho de 13 de Fevereiro de 1964.
2 - No artigo 1 do Decreto-Lei n 45467, de 27 de Dezembro de 1963, não se fez qualquer restrição nesta materia, e assim a amnistia nela decretada abrange os crimes cujas penas ja estejam cumpridas;
3 - Mas tal amnistia não abrange, pelo menos, um dos efeitos disciplinares das condenações penais, ou seja, a eliminação do serviço, como resulta do Decreto-Lei n 45545, de 25 de Janeiro de 1964;
4 - Deste modo, o sargento Joel Ferreira Rijo esta em condições de beneficiar da amnistia concedida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 45467, de 27 de Dezembro de 1963, relativamente aos crimes por que foi condenado no Tribunal Militar da Marinha em 2 de Agosto de 1963, mas, se a amnistia lhe vier a ser concedida pelo tribunal competente, isso não se reflectira de modo algum na eliminação do serviço do mesmo, decretada por Sua Excelencia o Senhor Ministro da Marinha por despacho de 13 de Fevereiro de 1964.
Legislação
CJM25 ART226 ART572 ART20 PAR1.
RDM29 ART193 PARUNICO ART54.
DL 45467 DE 1963/12/27 ART1.
CP886 ART125 ART126.
CP852 ART120.
D 34540 DE 1945/04/27 ART2 ART6 ART17.
L 2000 DE 1944/05/16 BVII BIX BX.
DL 39187 DE 1953/05/25 ART5 BXI.
RDM29 ART193 PARUNICO ART54.
DL 45467 DE 1963/12/27 ART1.
CP886 ART125 ART126.
CP852 ART120.
D 34540 DE 1945/04/27 ART2 ART6 ART17.
L 2000 DE 1944/05/16 BVII BIX BX.
DL 39187 DE 1953/05/25 ART5 BXI.
Jurisprudência
AC STJ DE 1960/04/27 IN BMJ 96 PAG196.
AC STJ DE 1942/02/13 IN BOMJ ANOII PAG34.
AC STJ DE 1954/04/28 IN BMJ 42 PAG105.
AC RP DE 1950/01/07 IN BMJ 19 PAG165.
AC STJ DE 1961/06/21 IN BMJ 108 PAG259.
AC STJ DE 1942/02/13 IN BOMJ ANOII PAG34.
AC STJ DE 1954/04/28 IN BMJ 42 PAG105.
AC RP DE 1950/01/07 IN BMJ 19 PAG165.
AC STJ DE 1961/06/21 IN BMJ 108 PAG259.
Referências Complementares
DIR MIL * JUST MIL.