63/1963, de 17.10.1963

Número do Parecer
63/1963, de 17.10.1963
Data do Parecer
17-10-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
COSTA AROSO
Descritores
REGENTE AGRÍCOLA
PREFERÊNCIA NA FUNÇÃO PÚBLICA
LEGIÃO PORTUGUESA
SERVIÇO MILITAR
ADMISSÃO
CONCURSO
Conclusões
1 - Nos concursos de provas publicas para lugares dos quadros da Inspecção Geral dos Serviços Industriais e Agricolas, a preferencia resultante de serviço na Legião Portuguesa a que se refere o artigo 34 do Decreto-Lei n 44062, de 28 de Novembro de 1961, so actua relativamente a candidatos que, pelo sistema de classificação do artigo 7 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 37092, de 9 de Outubro de 1948, obtenham igual graduação;
2 - Os candidatos que obrigatoriamente hajam prestado serviço militar em Angola contra o terrorismo gozam da preferencia estabelecida na 2 alinea do artigo 7 da Lei n 1961, de 1 de Setembro de 1937.
Legislação
DL 44062 DE 1961/11/28 ART34.
D 37092 DE 1948/10/09 ART7.
DL 43568 DE 1961/03/28 ART30.
L 1961 DE 1937/09/01 ART7 ART8 PAR1.
L 2034 DE 1949/07/18.
DL 42872 DE 1960/03/12 ART34.
CADM40 ART467.
D 7823 DE 1921/01/23.
D 11211 DE 1925/10/29.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/04/17 IN DIR ANO75 PAG29.
AC STA DE 1944/06/02 IN COL AC X PAG317.
AC STA DE 1948/07/23 IN COL AC XIV PAG510.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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