50/1963, de 01.08.1963

Número do Parecer
50/1963, de 01.08.1963
Data do Parecer
01-08-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PRÉDIO URBANO
LOGRADOURO
ENCARGO DE MAIS VALIA
Conclusões
O logradouro do predio urbano, utilizado para construção, embora conjuntamente com terreno confinante, so esta sujeito ao encargo de mais valia, nos termos do artigo 17 da Lei n 2030, quando anteriormente não preenchesse, por si so, os requisitos de terreno de construção fixados no artigo 44 do Decreto n 43587.
Legislação
L 2030 DE 1948/06/22 ART5 ART11 ART17 ART18 ART79.
L DE 1912/07/26 ART10.
CCIV867 ART374 PARUNICO ART456 ART2337.
D 5411 ART1 PAR1.
Jurisprudência
AC STA DE 1957/02/07 IN DG IIS DE 1957/10/22.
AC STJ DE 1945/06/26 IN BOMJ ANO5 N29 PAG234.
Referências Complementares
DIR ADM.
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