24/1963, de 09.05.1963
Número do Parecer
24/1963, de 09.05.1963
Data do Parecer
09-05-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
MILITAR
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
IMPEDIMENTO
MILICIANO
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
IMPEDIMENTO
MILICIANO
Conclusões
1 - A contagem do tempo de serviço prestado como sargento miliciano antes da inscrição como subscritor da Caixa, so podera ser feita quando requerida ao abrigo de disposição que autorize a retroacção daquela inscrição e no prazo fixado;
2 - Não constitui justo impedimento para o não acatamento desse prazo a simples alegação do funcionario no sentido de que não pode obter a certidão comprovativa do serviço merce dos seus afazares profissionais e da dificuldade em saber qual a repartição competente para passar essa certidão que so veio a ser apresentada decorridos cerca de 14 anos apos o termo do prazo legal.
Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.
2 - Não constitui justo impedimento para o não acatamento desse prazo a simples alegação do funcionario no sentido de que não pode obter a certidão comprovativa do serviço merce dos seus afazares profissionais e da dificuldade em saber qual a repartição competente para passar essa certidão que so veio a ser apresentada decorridos cerca de 14 anos apos o termo do prazo legal.
Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.
Legislação
CONST33 ART9.
L 2034 DE 1949/07/18 ART8.
CPC61 ART146 N3 N4.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART12.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5 ART7.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART9 PAR2.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART41.
L 2034 DE 1949/07/18 ART8.
CPC61 ART146 N3 N4.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART12.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART5 ART7.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART9 PAR2.
DL 36933 DE 1948/06/24 ART41.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.