9/1963, de 14.03.1963
Número do Parecer
9/1963, de 14.03.1963
Data do Parecer
14-03-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ABONO DE FAMÍLIA
ASSITÊNCIA SOCIAL
ASSITÊNCIA SOCIAL
Conclusões
O abono de familia devido aos trabalhadores por conta de outrem ou aos servidores do Estado, e relativo a pessoas internadas em estabelecimentos de assistencia particular mas mantidas por acordos de cooperação com os orgãos de coordenação da assistencia, deve ser pago directamente a estes orgãos.
Legislação
DL 35108 DE 1945/11/07 ART3 PAR1 ART98 PARUNICO ART113 ART116 ART117 ART128.
DL 33512 DE 1944/01/29 ART2.
DL 39884 DE 1954/10/07 ART1 ART23.
DL 33512 DE 1944/01/29 ART2.
DL 39884 DE 1954/10/07 ART1 ART23.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.