33/1962, de 05.07.1962

Número do Parecer
33/1962, de 05.07.1962
Data do Parecer
05-07-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
INVENTO
DESENHO INDUSTRIAL
MODELO DE UTILIDADE
PATENTE DE INVENÇÃO
AGENTE NÃO FUNCIONARIO
Conclusões
1 - Pertence aquele Instituto o direito a patente dos inventos e a propriedade dos modelos de utilidade criados em serviço pelos seus funcionarios e assalariados cujas funções, por força da lei ou regulamento ou do contrato ou assalariamento, compreendam a actividade inventiva para o aperfeiçoamento e desenvolvimento industrial;
2 - A retribuição do criador do invento ou modelo considera-se feita, em relação aos funcionarios dos quadros do Instituto, atraves dos seus vencimentos, e em relação aos contratados e assalariados alem dos quadros sera feita nos termos do contrato ou assalariamento, ou nos do artigo 9, paragrafo 1, segunda parte, do Codigo da Propriedade Industrial, se nestes não houver sido considerada a remuneração da actividade inventiva;
3 - A propriedade dos modelos industriais e desenhos industriais criados no exercicio das suas funções pelos funcionarios e assalariados do Instituto pertence a este e considera-se paga com o vencimento ou salario, salvo estipulação em contrario;
4 - O criador do invento, modelo ou desenho conserva o direito moral de autor e o seu nome deve ser mencionado na patente ou deposito respectivo;
5 - O Instituto pode exercer nos termos do artigo 9, paragrafos 2 e seguintes, do Codigo da Propriedade Industrial o direito de preferencia a exploração das patentes ou modelos de utilidades criados e pertencentes aos seus servidores, desde que se integrem na actividade legal do Instituto;
6 - Nos contratos de provimento ou prestação de serviços de pessoal tecnico e dirigente contratado ou assalariado convira fazer referencia a actividade inventiva e forma da sua retribuição.
Legislação
L 2089 DE 1957/06/08 BI BII BIII N4 BIV N2 BVIII N5.
DL 42120 DE 1959/01/23 ART10 ART12 ART14.
D 42121 DE 1959/01/23 ART26 ART27 ART28 ART31 ART38 ART41.
L 1972 DE 1938/06/21 ART20 PAR8 ART27 ART35.
CP140 ART9 ART39 ART47.
CCIV867 ART1407.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART19 ART20 ART42.
DL 29724 DE 1939/06/26 ART4.
Referências Complementares
DIR AUTOR / DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.*****
DL IT SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1934 ART22 - ART24.
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