25/1962, de 07.06.1962

Número do Parecer
25/1962, de 07.06.1962
Data do Parecer
07-06-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
VENCIMENTO
VENCIMENTO DE CATEGORIA
VENCIMENTO DE EXERCICIO
SUSPENSÃO
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
REVERSÃO
Conclusões
1 - A reparação da perda de vencimentos dos funcionarios administrativos que hajam sido suspensos preventivamente, nos termos do artigo 594 do Codigo Administrativo, abrange o vencimento de exercicio, incluindo a gratificação de chefia;
2 - Ao substituto em exercicio do funcionario preventivamente suspenso deve ser abonada esta gratificação, desde o inicio da suspensão e independentemente da eventual reparação ou confirmação da perda dos vencimentos do titular do cargo.
Legislação
CADM40 ART528 ART529 ART538 PAR1 ART539 ART540 ART541 ART551 N2 ART562 ART594.
ED43 ART5 ART45.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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