11/1962, de 28.02.1962
Número do Parecer
11/1962, de 28.02.1962
Data do Parecer
28-02-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
MENOR
TUTELA CIVIL
INTERNAMENTO
TUTELA CIVIL
INTERNAMENTO
Conclusões
1 - A tutela de menores internados em estabelecimentos de assistencia quer oficiais, quer particulares, e limitada a criação e educação daqueles, no caso de terem pai ou mãe vivos e não ausentes ou inibidos do exercicio do poder paternal;
2 - A acção de investigação de paternidade ilegitima de menores naquelas condições pode ser proposta pela mãe ou pelo Ministerio Publico.
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2 - A acção de investigação de paternidade ilegitima de menores naquelas condições pode ser proposta pela mãe ou pelo Ministerio Publico.
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Legislação
EJ44 ART103.
CCIV867 ART284 ART287 ART294 ART296.
CRC58 ART126.
D 1888/01/05 ART2.
L 1998 DE 1944/05/15 BXXIV.
D 20285 DE 1931/09/07 ART1 ART4.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART24 ART127 ART128.
CCIV867 ART284 ART287 ART294 ART296.
CRC58 ART126.
D 1888/01/05 ART2.
L 1998 DE 1944/05/15 BXXIV.
D 20285 DE 1931/09/07 ART1 ART4.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART24 ART127 ART128.
Referências Complementares
DIR MENORES.