64/1962, de 29.11.1962
Número do Parecer
64/1962, de 29.11.1962
Data do Parecer
29-11-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
TAXA
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
LIQUIDAÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
Conclusões
1 - As taxas devidas ao Estado prescrevem nos prazos fixados no artigo 7 do Decreto-Lei n 28220, de 24 de Novembro de 1937, ou no artigo 145 do Codigo das Execuções Fiscais, consoante ja se tiver procedido a sua liquidação ou não;
2 - Ao mesmo regime estão sujeitas as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 26695, de 16 de Junho de 1936.
2 - Ao mesmo regime estão sujeitas as taxas a cobrar pela Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n 26695, de 16 de Junho de 1936.
Legislação
CCIV867 ART535 ART536 ART543 N1.
DL 26695 DE 1936/06/16 ART13.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART3 ART8.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PUBLICADO EM 1913 ART145.
DL 26695 DE 1936/06/16 ART13.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART3 ART8.
DL 28220 DE 1937/11/24 ART7.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS PUBLICADO EM 1913 ART145.
Jurisprudência
AC STA DE 1954/11/23 IN COL AC 1954 PAG284.
AC STA DE 1956/12/11 IN COL OFIC 1956 PAG784.
AC STA DE 1957/12/04 IN DG IIS DE 1959/12/19.
AC STA DE 1960/06/07 IN AP-DG DE 1961/07/28 PAG207.
AC STA DE 1956/12/11 IN COL OFIC 1956 PAG784.
AC STA DE 1957/12/04 IN DG IIS DE 1959/12/19.
AC STA DE 1960/06/07 IN AP-DG DE 1961/07/28 PAG207.
Referências Complementares
DIR FISC.