60/1962, de 15.11.1962

Número do Parecer
60/1962, de 15.11.1962
Data de Assinatura
15-11-1962
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
QUESADA PASTOR
Descritores
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EXTINÇÃO
MINISTERIO PUBLICO
ACÇÃO EXECUTIVA
Conclusões
1 - Sem deixar de aceitar a legalidade perante o novo Codigo de Processo Civil, da possivel passividade do Ministerio Publico quanto ao prosseguimento de execução, duvida-se que o condicionalismo de facto autorize desde ja tal tomada de posição.
Pelo contrario;
2 - Parece mais justificado impor-se que o Ministerio Publico fortaleça atraves de um inquerito minucioso a convicção de que os creditos reclamados (folhas 56 e 60 do processo) e graduados, não são da responsabilidade do executado, por respeitarem a pessoa ou pessoas diferentes.
###
Legislação
CPC61 ART917 N2 ART919 ART920 N2.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.