53/1962, de 25.10.1962
Número do Parecer
53/1962, de 25.10.1962
Data do Parecer
25-10-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
MENOR
CUSTAS
TRIBUNAL DE MENORES
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
IMPOSTO DE JUSTIÇA
CUSTAS
TRIBUNAL DE MENORES
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Conclusões
1 - Quando processadas apos o transito da respectiva decisão, as providencias descritas nos artigos 90 e 100 da Organização Tutelar de Menores devem considerar-se incidentes, nos termos da alinea b) do n 2 do artigo 43 do Codigo das Custas;
2 - A providencia indicada no artigo 91 da mesma Organização Tutelar deve ser tratada como uma acção autonoma, sujeita ao imposto de justiça fixado no artigo 43 do Codigo das Custas.
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2 - A providencia indicada no artigo 91 da mesma Organização Tutelar deve ser tratada como uma acção autonoma, sujeita ao imposto de justiça fixado no artigo 43 do Codigo das Custas.
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Legislação
CCJ62 ART42 ART48 ART122.
OTM62 ART90 ART91 ART100.
CCJ40 ART37 ART38 ART80.
OTM62 ART90 ART91 ART100.
CCJ40 ART37 ART38 ART80.
Referências Complementares
DIR MENORES.