53/1962, de 25.10.1962

Número do Parecer
53/1962, de 25.10.1962
Data do Parecer
25-10-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
MENOR
CUSTAS
TRIBUNAL DE MENORES
PROCESSO TUTELAR DE MENORES
IMPOSTO DE JUSTIÇA
Conclusões
1 - Quando processadas apos o transito da respectiva decisão, as providencias descritas nos artigos 90 e 100 da Organização Tutelar de Menores devem considerar-se incidentes, nos termos da alinea b) do n 2 do artigo 43 do Codigo das Custas;
2 - A providencia indicada no artigo 91 da mesma Organização Tutelar deve ser tratada como uma acção autonoma, sujeita ao imposto de justiça fixado no artigo 43 do Codigo das Custas.
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Legislação
CCJ62 ART42 ART48 ART122.
OTM62 ART90 ART91 ART100.
CCJ40 ART37 ART38 ART80.
Referências Complementares
DIR MENORES.
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