44/1962, de 29.09.1962
Número do Parecer
44/1962, de 29.09.1962
Data do Parecer
29-09-1962
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO
CONCESSÃO
GRATUITIDADE
PRAZO
CONCESSÃO
GRATUITIDADE
PRAZO
Conclusões
Na concessão de produção hidroelectrica que englobe diversos aproveitamentos, o periodo decenal de gratuitidade da renda deve contar-se a partir do inicio da exploração de cada um daqueles aproveitamentos, por força do artigo 68, paragrafo 4, n 1, do Decreto-Lei n 43335, de 19 de Novembro de 1960.
Legislação
DL 43335 DE 1960/11/19 ART68 N1.
L 2002 DE 1944/12/26.
D 16767 DE 1929/04/20 ART6.
L 2002 DE 1944/12/26.
D 16767 DE 1929/04/20 ART6.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR IND / DIR ADM.