65/1961, de 30.10.1961
Número do Parecer
65/1961, de 30.10.1961
Data do Parecer
30-10-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
ACUMULAÇÃO
PENSÃO
MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
ACUMULAÇÃO
PENSÃO
Conclusões
O militar, subscritor ou não da Caixa Geral de Aposentações, a quem foi abonada uma pensão de invalidez, não pode acumular esta com a pensão de aposentação que, como funcionario administrativo, venha a obter daquela Caixa, devendo optar por uma delas, nos termos do artigo 19 do Decreto-Lei n 36610, com referencia ao paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 26503.
Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.
Em face do exposto, o presente recurso não merece provimento.
Legislação
D 16667 DE 1929/03/27 ART2.
D 16669 DE 1929/03/27 ART28 ART38 ART46.
D 26503 DE 1936/04/06.
DL 26620 DE 1936/05/21.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART8 ART14.
D 29225 DE 1938/12/07 ART7.
DL 30913 DE 1940/11/23 ART2.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART24.
DL 33477 DE 1943/12/30 ART2.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART6 ART19.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART7 ART9.
D 16669 DE 1929/03/27 ART28 ART38 ART46.
D 26503 DE 1936/04/06.
DL 26620 DE 1936/05/21.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART8 ART14.
D 29225 DE 1938/12/07 ART7.
DL 30913 DE 1940/11/23 ART2.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART24.
DL 33477 DE 1943/12/30 ART2.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART6 ART19.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART7 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.