44/1961, de 08.06.1961

Número do Parecer
44/1961, de 08.06.1961
Data do Parecer
08-06-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
TRIBUNAL COLECTIVO
PROCESSO CIVIL
QUESTIONARIO
RESPOSTA A QUESITOS
Conclusões
Exposto o seu parecer, num breve contacto com a materia dos preceitos emergentes da primeira revisão ministerial do projecto da reforma do Codigo de Processo Civil (artigos 633-1 e 712-2), conclui a Procuradoria Geral da Republica:
1 - A suscinta motivação, nos termos projectados, das respostas do tribunal colectivo ao questionario oferece graves inconvenientes, a par do risco de não conseguir realizar os seus louvaveis objectivos;
2 - E, todavia, admissivel, a titulo experimental e com duração previamente limitada, a formulação, fora do novo Codigo de Processo Civil, de um sistema de motivação sumaria no sentido que vai indicado neste parecer.
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Legislação
CCIV867 ART2513.
CPC39 ART158 ART472 ART659 ART713 ART726.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR PROC CIV.*****
CPC BR ART11 ART280.
CPC IT ART132 ART276 ART360.
CPC RFA PAR286.
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