39/1961, de 25.05.1961
Número do Parecer
39/1961, de 25.05.1961
Data do Parecer
25-05-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
IMPORTAÇÃO
ULTRAMAR
IMPORTAÇÃO
ULTRAMAR
Conclusões
Embora sem prejuizo do regime fixado no n 2 da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 38701, de 28 de Março de 1952, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 41573, de 29 de Março de 1958, a garantia de cada uma das provincias de Angola e Moçambique fornecer 50 por cento da quantidade de açucar necessaria ao consumo do continente subsiste integralmente ate 1967.
Legislação
L DE 1870/12/27 ART4.
L DE 1914/08/16.
DL 24287 DE 1934/08/02.
DL 36258 DE 1947/04/30.
DL 37546 DE 1949/06/24.
DL 38701 DE 1952/03/28 ART1 ART2 ART4 ART9.
DL 41573 DE 1958/03/29.
DL 42656 DE 1959/11/18.
D DE 1901/09/02.
D 17048 DE 1929/06/29.
D 18021 DE 1930/03/01 ART2 ART4.
D 18548 DE 1930/06/14.
L DE 1914/08/16.
DL 24287 DE 1934/08/02.
DL 36258 DE 1947/04/30.
DL 37546 DE 1949/06/24.
DL 38701 DE 1952/03/28 ART1 ART2 ART4 ART9.
DL 41573 DE 1958/03/29.
DL 42656 DE 1959/11/18.
D DE 1901/09/02.
D 17048 DE 1929/06/29.
D 18021 DE 1930/03/01 ART2 ART4.
D 18548 DE 1930/06/14.
Referências Complementares
DIR ECON.