39/1961, de 25.05.1961

Número do Parecer
39/1961, de 25.05.1961
Data do Parecer
25-05-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
IMPORTAÇÃO
ULTRAMAR
Conclusões
Embora sem prejuizo do regime fixado no n 2 da alinea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n 38701, de 28 de Março de 1952, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 41573, de 29 de Março de 1958, a garantia de cada uma das provincias de Angola e Moçambique fornecer 50 por cento da quantidade de açucar necessaria ao consumo do continente subsiste integralmente ate 1967.
Legislação
L DE 1870/12/27 ART4.
L DE 1914/08/16.
DL 24287 DE 1934/08/02.
DL 36258 DE 1947/04/30.
DL 37546 DE 1949/06/24.
DL 38701 DE 1952/03/28 ART1 ART2 ART4 ART9.
DL 41573 DE 1958/03/29.
DL 42656 DE 1959/11/18.
D DE 1901/09/02.
D 17048 DE 1929/06/29.
D 18021 DE 1930/03/01 ART2 ART4.
D 18548 DE 1930/06/14.
Referências Complementares
DIR ECON.
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