34/1961, de 25.05.1961
Número do Parecer
34/1961, de 25.05.1961
Data do Parecer
25-05-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
EXERCICIO DE FUNÇÕES
LIMITE DE IDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO
EXERCICIO DE FUNÇÕES
LIMITE DE IDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
CONTRATO
Conclusões
O individuo não funcionario que tenha sido contratado para o lugar de 3 oficial do Instituto de Assistencia aos Leprosos não esta sujeito ao limite fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n 16563, de 2 de Março de 1929, e pode manter-se e ser reconduzido no cargo depois de completar 70 anos de idade, enquanto a Administração lhe reconheça capacidade para o desempenhar.
Legislação
DL 26503 DE 1936/04/06.
DL 31913 DE 1942/03/12 ART1.
DL 35108 DE 1945/12/07 ART170 ART172 ART187.
DL 41105 DE 1957/05/13.
DL 41401 DE 1957/11/27.
D 16563 DE 1929/03/02 ART1.
PORT IN DG IIS DE 1943/05/14.
PORT 17900 DE 1960/08/16.
DL 31913 DE 1942/03/12 ART1.
DL 35108 DE 1945/12/07 ART170 ART172 ART187.
DL 41105 DE 1957/05/13.
DL 41401 DE 1957/11/27.
D 16563 DE 1929/03/02 ART1.
PORT IN DG IIS DE 1943/05/14.
PORT 17900 DE 1960/08/16.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/01/19 IN COL AC VOLVI PAG50.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.