32/1961, de 11.05.1961

Número do Parecer
32/1961, de 11.05.1961
Data do Parecer
11-05-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
DOENÇA INFECCIOSA
REMUNERAÇÃO
Conclusões
No periodo decorrido entre o termo do prazo de 4 ou 5 anos e o ulterior exame medico, todos os funcionarios ao abrigo da assistencia aos tuberculosos tem direito a remuneração auferida anteriormente ao termo desse prazo.
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Legislação
DL 33549 DE 1944/02/23 ART2 A.
DL 40365 DE 1955/10/29 ART1 ART9 ART10 ART11 ART18 ART19 ART20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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