21/1961, de 03.08.1961

Número do Parecer
21/1961, de 03.08.1961
Data do Parecer
03-08-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONCURSO DOCUMENTAL
NULIDADE
PROVA
FUNÇÃO PUBLICA
VICIO DE FORMA
Conclusões
1 - Em concurso documental para provimento do lugar de chefe de serviço do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, a classificação de um candidato e a exclusão simultanea de outro, sem a operação preliminar da admissão, bem como a aceitação de elementos documentais estranhos ao processo do concurso e a invocação do conhecimento directo dos meritos e demeritos daqueles, constituem actos feridos de nulidade, e susceptiveis de revogação;
2 - Esta opera quanto a esses actos e aos posteriormente praticados que deles sejam pressuposto necessario, podendo assim ficar salvaguardada a subsistencia do acto de abertura do concurso e dos demais que se processaram anteriormente aqueles.
Legislação
D 5023 DE 1918/11/29 ART20 PARUNICO.
D 5654 DE 1919/05/10 ART3.
D 19691 DE 1931/03/18 ART211.
DL 35422 DE 1945/12/29.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1944/04/21 IN COL AC PAG209.
AC STATP DE 1945/04/27 IN DG IIS DE 1945/07/13.
AC STA DE 1948/04/16 IN COL AC PAG275.
AC STA DE 1949/07/22 IN COL AC PAG522.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG671.
AC STA DE 1957/02/22.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.
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