21/1961, de 03.08.1961
Número do Parecer
21/1961, de 03.08.1961
Data do Parecer
03-08-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONCURSO DOCUMENTAL
NULIDADE
PROVA
FUNÇÃO PUBLICA
VICIO DE FORMA
NULIDADE
PROVA
FUNÇÃO PUBLICA
VICIO DE FORMA
Conclusões
1 - Em concurso documental para provimento do lugar de chefe de serviço do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, a classificação de um candidato e a exclusão simultanea de outro, sem a operação preliminar da admissão, bem como a aceitação de elementos documentais estranhos ao processo do concurso e a invocação do conhecimento directo dos meritos e demeritos daqueles, constituem actos feridos de nulidade, e susceptiveis de revogação;
2 - Esta opera quanto a esses actos e aos posteriormente praticados que deles sejam pressuposto necessario, podendo assim ficar salvaguardada a subsistencia do acto de abertura do concurso e dos demais que se processaram anteriormente aqueles.
2 - Esta opera quanto a esses actos e aos posteriormente praticados que deles sejam pressuposto necessario, podendo assim ficar salvaguardada a subsistencia do acto de abertura do concurso e dos demais que se processaram anteriormente aqueles.
Legislação
D 5023 DE 1918/11/29 ART20 PARUNICO.
D 5654 DE 1919/05/10 ART3.
D 19691 DE 1931/03/18 ART211.
DL 35422 DE 1945/12/29.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N1.
D 5654 DE 1919/05/10 ART3.
D 19691 DE 1931/03/18 ART211.
DL 35422 DE 1945/12/29.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1944/04/21 IN COL AC PAG209.
AC STATP DE 1945/04/27 IN DG IIS DE 1945/07/13.
AC STA DE 1948/04/16 IN COL AC PAG275.
AC STA DE 1949/07/22 IN COL AC PAG522.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG671.
AC STA DE 1957/02/22.
AC STATP DE 1945/04/27 IN DG IIS DE 1945/07/13.
AC STA DE 1948/04/16 IN COL AC PAG275.
AC STA DE 1949/07/22 IN COL AC PAG522.
AC STA DE 1955/07/22 IN COL AC PAG671.
AC STA DE 1957/02/22.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL.