1/1961, de 09.03.1961
Número do Parecer
1/1961, de 09.03.1961
Data do Parecer
09-03-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
APOSENTAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
Conclusões
Visto o disposto no paragrafo 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1945, na base do calculo da pensão de aposentação de um engenheiro inspector superior de Obras Publicas não e de considerar a gratificação que o mesmo percebia como presidente do Conselho Superior dos Transportes Terrestres (paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 35196, de 24 de Novembro de 1945).
Legislação
DL 39843 DE 1945/10/07 ART3 PAR3.
DL 35196 DE 1945/11/24 ART16 PARUNICO.
DL 16669 DE 1927/03/27 ART10 ART24.
DL 35196 DE 1945/11/24 ART16 PARUNICO.
DL 16669 DE 1927/03/27 ART10 ART24.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.