73/1960, de 29.09.1960
Número do Parecer
73/1960, de 29.09.1960
Data do Parecer
29-09-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONTRATO
FUNCIONARIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
CONTRATO
FUNCIONARIO
Conclusões
1 - Segundo o Codigo Administrativo de 1896, o pessoal contratado da Camara Municipal de Lisboa não gozava do direito a aposentação;
2 - Nos termos do artigo 9 do Decreto de 8 de Outubro de 1891, os empregados da Camara Municipal de Lisboa somente beneficiavam do direito a aposentação se, dentro do prazo de um mes a contar da nomeação, fizessem a declaração de que queriam gozar desse direito.
2 - Nos termos do artigo 9 do Decreto de 8 de Outubro de 1891, os empregados da Camara Municipal de Lisboa somente beneficiavam do direito a aposentação se, dentro do prazo de um mes a contar da nomeação, fizessem a declaração de que queriam gozar desse direito.
Legislação
DL 36610 DE 1947/11/24 ART8.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
DL 33540 DE 1944/02/21 ART2 PAR1.
CADM896 ART140 ART374 PARUNICO.
D 1 DE 1886/07/17 ART31.
D DE 1891/10/08 ART1 ART9.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART12.
DL 33540 DE 1944/02/21 ART2 PAR1.
CADM896 ART140 ART374 PARUNICO.
D 1 DE 1886/07/17 ART31.
D DE 1891/10/08 ART1 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.