102/1960, de 30.10.1961

Número do Parecer
102/1960, de 30.10.1961
Data do Parecer
30-10-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
COOPERATIVA
PAGAMENTO
TAXA
ISENÇÃO
SOCIEDADE COOPERATIVA
Conclusões
As moagens instaladas por cooperativas de olivicultores nos termos das respectivas disposições estatuarias não estão sujeitas ao pagamento da taxa a que se refere o artigo 13 do Decreto-Lei n 26695, de 16 de Junho de 1936, a favor da Comissão Reguladora das Moagens de Ramas, desde que laborem trigos para o fabrico de farinhas destinadas exclusivamente ao consumo dos associados, embora esse cereal não seja da produção destes.
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Legislação
DL 26695 DE 1936/06/16 ART13 ART3 ART6.
D 16731 DE 1929/04/13 ART5 N11 ART29 N4.
D 22513 DE 1933/05/12 ART1 ART3.
CCOM888 ART230 ART463 ART464.
DL 23043 DE 1933/09/19 ART3.
PORT 3262 DE 1922/07/13.
Referências Complementares
DIR COOP / DIR FISC.
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