93/1960, de 13.10.1960

Número do Parecer
93/1960, de 13.10.1960
Data do Parecer
13-10-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DEDUÇÃO
PAGAMENTO
Conclusões
Embora seja legal a dedução de 0,5 por cento para a Caixa Geral de Aposentações, nos pagamentos das empreitadas de obras publicas do Estado, determinada na alinea a), paragrafo unico do artigo 19 do caderno de encargos tipo, aprovado pela Portaria n 17796, de 6 de Julho de 1960, tal dedução ja não e legitima no que toca as empreitadas adjudicadas pelas camaras municipais.
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Legislação
D 2050 DE 1915/10/30 ART1 ART5 ART6.
PORT 17796 DE 1960/07/07 ART19.
D 21385 DE 1932/06/18 ART1.
CADM40 ART359 PAR4.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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