87/1960, de 27.10.1960
Número do Parecer
87/1960, de 27.10.1960
Data do Parecer
27-10-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE RESERVA
PRAZO
RECURSO
PRAZO
RECURSO
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n 41654, o recurso a interpor das decisões relativas a atribuição de pensões a militares do Exercito ou da Aeronautica deve ser interposto no prazo de 30 dias;
2 - Para que haja lugar a fixação da pensão de reserva em função dos vencimentos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1959, e preciso que se complete um periodo anual de serviço no dominio daqueles vencimentos;
3 - O artigo unico do Decreto-Lei n 43017, ao preceituar a substituição da redacção do artigo 2 do Decreto-Lei n 41654, para todos os efeitos, não implica a modificabilidade das pensões anteriormente fixadas.
2 - Para que haja lugar a fixação da pensão de reserva em função dos vencimentos em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1959, e preciso que se complete um periodo anual de serviço no dominio daqueles vencimentos;
3 - O artigo unico do Decreto-Lei n 43017, ao preceituar a substituição da redacção do artigo 2 do Decreto-Lei n 41654, para todos os efeitos, não implica a modificabilidade das pensões anteriormente fixadas.
Legislação
DL 41654 DE 1958/05/28 ART2.
DL 43017 DE 1960/06/09.
DL 43017 DE 1960/06/09.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.