49/1960, de 26.05.1960
Número do Parecer
49/1960, de 26.05.1960
Data do Parecer
26-05-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
FUNDO CORPORATIVO
SOCIO
GREMIO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
UNIDADE INDUSTRIAL
SOCIO
GREMIO
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
UNIDADE INDUSTRIAL
Conclusões
Nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n 26775, de 10 de Julho de 1936, o fundo corporativo do Gremio dos Industriais de Conservas de Peixe e responsavel pelas obrigações contraidas para com o Instituto Portugues de Conservas de Peixe e para com aquele Gremio pelo titular do direito de exploração de uma unidade industrial.
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Legislação
DL 26775 DE 1936/07/10 ART6 N4 ART7 PARUNICO ART13 N3 N5 ART10 ART29 ART30 ART28 PARUNICO ART31 PARUNICO ART32 ART33 ART36.
DL 24947 DE 1935/01/10 ART49 ART52.
D 21622 DE 1932/08/27 ART30.
DL 24947 DE 1935/01/10 ART49 ART52.
D 21622 DE 1932/08/27 ART30.
Referências Complementares
DIR CORP.