30/1960, de 07.04.1960

Número do Parecer
30/1960, de 07.04.1960
Data do Parecer
07-04-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
NAVIO
HIPOTECA
REGISTO
CONTRATO DE CONSTRUÇÃO
Conclusões
1 - O registo de hipotecas, celebradas em Portugal sobre navios em construção no estrangeiro, pode ser feito, a falta de lei expressa e no desenvolvimento de jurisprudencia aceite, na conservatoria do lugar onde se houver lavrado o contrato de construção;
2 - Se este houver ocorrido no estrangeiro, a conservatoria competente sera a do porto do destino;
3 - A não entender-se assim, podera, no caso concreto, efectuar-se o registo nas chancelarias consulares do lugar do estaleiro, se as houver, lavrando-se ai novas escrituras onde se ressalvara a eficacia "inter partes" produzida pelos instrumentos ja lavrados perante o notario;
4 - Uma vez que não se aceite as anteriores soluções, possiveis a face da integração do direito constituido, sugerem-se as alterações legislativas que ficaram concretamente referidas.
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Legislação
CCOM888 ART488 ART490 PAR2.
L DE 1885/07/10 ART5.
ACTO DE NAVEGAÇÃO DE 1863 ART13.
D DE 1895/04/18.
DL 35876 DE 1949/10/08.
DL 42517 DE 1960/09/21.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR MARIT / DIR INT PUBL * DIR MAR.*****
CONV BRUXELAS DE 1926/04/10
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